Foi aprovada em 19 de maio, a lei que prevê que gestantes e puérperas devem ter acesso facilitado à cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI.
Além disso, as prescrições médicas e os pedidos para a realização de exames necessários tanto para o pré-natal, como para a fase puérpera, passam a ser validos durante todo o período de gestação/puerpério em que foi realizada a prescrição.
A lei passa a valer já da data de sua publicação, por isso já encontra-se em vigor.
Veja a publicação na íntegra: